Por Thaís Harari
A Nota Fiscal Eletrônica já é uma realidade no Brasil. Ela vem para substituir o atual sistema de emissão de documento fiscal em papel, utilizado nas operações de troca de mercadorias entre empresas (modelos 1 e 1 – A). É um documento de existência digital, que registra operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços, e cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção do documento eletrônico pela Fazenda.
O fato de ser emitida e armazenada eletronicamente permite ao Fisco acompanhar as operações em tempo real, o que diminui os índices de sonegação fiscal do país. As vantagens da implantação da Nota Fiscal Eletrônica são inúmeras e beneficiam tanto seus emissores, como seus receptores. O uso de papel para impressão de notas, por exemplo, reduz drasticamente, já que tudo passa a ser registrado via digital. Além disso, não é preciso despender dinheiro para enviar e armazenar o documento fiscal. Os benefícios têm, até mesmo, caráter ecológico: a diminuição do impacto ambiental devido à redução do consumo de papel.
Como funciona
A empresa emissora gera um arquivo eletrônico, assinado digitalmente pelo emitente, contendo as informações fiscais da operação comercial. Tal arquivo - que corresponde a NF-e - é transmitido para a Secretaria da Fazenda, que devolve uma Autorização de Uso, necessária para o trânsito da mercadoria. O arquivo então é transmitido para a Receita Federal, que guarda todas as NF-es emitidas, e, no caso de uma operação interestadual, vai para a Secretaria da Fazenda onde será feita a operação.
O que é DANFE?
Para que se possa transitar com mercadorias, deve ser impresso um modelo simplificado da NF-e: o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). Nele estará contido a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras unidimencional que facilita a coleta dos dados da NF-e pelos Postos Fiscais de Fronteira dos demais Estados.
Como saber se minha empresa precisa adotar a Nota Fiscal Eletrônica?
Uma das maneiras de se informar sobre a obrigatoriedade da emissão da NF-e é perguntando ao seu contador. Ele irá checar na lista de segmentos empresarias emitida pelo Governo Federal se, e a partir de quando, o seu número do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) – código, existente em todo contrato social, que define o tipo de atividade exercida pela empresa – está obrigado.
Sendo o Brasil uma união de estados federados detentores de autonomia política, administrativa e financeira, uma empresa pode estar obrigada à emissão da NF-e pelo Governo Estadual mesmo que isso não ocorra em nível federal. Para saber se sua empresa está obrigada em nível estadual, confira a lista – feita com número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) - publicada no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado. Mesmo para as empresas que ainda não estão obrigadas, a idéia de implantação nacional é de que estas se interessem e venham a se tornar emissoras da NF-e.
Como implantar?
Muitos empreendedores optam pelas chamadas “soluções próprias”, ou seja, contratam uma empresa de softwares para desenvolver um módulo responsável por toda essa tramitação fiscal. Outros, ainda, decidem por “soluções de terceiros”: em vez de fazer com que o seu próprio sistema seja capaz de realizar essa tramitação, contratam o serviço de uma softwarehouse. É feita, então, uma interface entre próprio software e o da empresa contratada, responsável somente pela nota fiscal eletrônica.
A Joinner e a NF-e
Acreditando que a NF-e é um passo para o progresso da administração tributária do país, a Joinner prevê para 2009 o desenvolvimento de uma versão do SPICA – Sistema de Gestão para Distribuidoras de Material Médico Hospitalar, dentre as muitas versões que serão lançadas ao longo do ano, com um pacote opcional para implantação da Nota Fiscal Eletrônica.
Para mais informações visite o site: www.nfe.fazenda.gov.br
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